A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) calcula que a Black Friday de 2024 deve movimentar R$ 5,22 bilhões no comércio brasileiro, o que representa crescimento de apenas 0,4% em relação ao ano passado, já descontando a inflação.
Na projeção da CNC, os eletroeletrônicos e os móveis devem ser as principais categorias vendidas no período, responsáveis por 46% do volume comercializado, com volume em torno de R$ 1,2 bilhão cada uma.
Em seguida, espera-se que itens de vestuário, calçados e acessórios completem o pódio de mais vendidos na data, com movimentação de cerca de R$ 1 bilhão. Produtos de hiper e supermercados tem expectativa de faturamento de R$ 960 milhões.
Os produtos com maior potencial de desconto na data incluem ventiladores, relógios inteligentes e peças de vestuário feminino. A Black Friday, segundo a CNC, ocupa o quinto lugar entre as principais datas para o varejo no Brasil, ficando atrás do Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças e Dia dos Pais.
Principais dicas
O Guia de Defesa do Consumidor destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:
– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.
– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.
via Istoé e Agência Brasil